O que é SINIR?
É o Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos. O SINIR foi instituído pelo Art. 8º da Lei 12.305/2010 como um dos instrumentos da Política Nacional dos Resíduos Sólidos e sua regulamentação se deu por meio do decreto 7.404/2010.
O que é MTR?
Como descrito neste artigo (linkar o primeiro artigo), o Manifesto de Transporte de Resíduos é um documento autodeclaratório, gratuito e obrigatório em todo o território nacional que atua na coordenação e integração dos dados relacionados ao transporte de resíduos nas vias rodoviárias públicas brasileiras.
Como se cadastrar no Sistema MTR do SINIR?
O procedimento, também descrito neste artigo (linkar o primeiro artigo), pode ser realizado por meio do site https://mtr.sinir.gov.br/#/ , selecionando-se a opção “novo usuário” (caso nenhum cadastro ainda tenha sido feito por parte da empresa) e preenchendo-se todos os dados requisitados pela plataforma.
Para quem é obrigatório o MTR?
Para todos os geradores de resíduos sujeitos à elaboração de um plano de gerenciamento de resíduos sólidos, conforme definido pelo Art. 20 da Lei 12.305/2010
Quanto devo pagar para emitir e utilizar o MTR?
A emissão e o uso do MTR são completamente gratuitos e online.
Quem deve emitir o MTR?
Conforme a Portaria 280/2020, do Ministério do Meio Mabiente, a emissão do formulário para cada remessa de resíduo é responsabilidade do gerador.
Quais as penalidades para cargas de resíduos que estejam sendo transportadas sem
MTR?
Caso uma carga de resíduos esteja circulando em vias rodoviárias públicas sem o devido MTR, a carga e o veículo que a transporta poderão ser retidos até a regularização da situação.
É necessária a emissão do MTR para o transporte de resíduos em estradas internas a propriedades privadas?
Não. A emissão do MTR é obrigatória apenas para os casos de transporte de resíduos em vias rodoviárias públicas municipais, estaduais e federais.
Armazenadores temporários podem alterar os MTRs dos geradores?
Não. O ajuste do MTR dos geradores é autorizado apenas para os destinadores caso haja alguma incompatibilidade entre os dados fornecidos pelo gerador e a carga entregue.
Qual a validade de um MTR emitido?
Cada MTR emitido é válido por 90 dias, a contar da data de sua emissão.
É necessária a emissão de um MTR para resíduos sólidos a serem exportados?
Sim. No entanto, em vez de constar no documento o destinador, deverão ser informados o país de destino e os portos de embarque e desembarque dos resíduos, além do número da nota fiscal.
O que fazer se o transportador ou o destinador não estiverem cadastrados no sistema
MTR?
Caso algum dos envolvidos na cadeia de transporte e destinação dos resíduos sólidos não esteja cadastrado no sistema, o mesmo não estará listado no site no momento da emissão.
Assim, o procedimento correto seria entrar em contato com o responsável pelo empreendimento e solicitar seu cadastro no sistema.
O MTR devidamente assinado deve retornar ao gerador após a destinação da carga?
Não há a necessidade, uma vez que os documentos digitalizados são automaticamente atualizados no sistema. Além disso, com o uso da Resitrack, as empresas podem ter acesso a todos os dados e movimentações relacionadas ao seu cadastro MTR de maneira organizada e integrada, podendo controlar a partir de uma só plataforma todas as informações referentes à movimentação de seus resíduos. Realize seu cadastro no site
https://app.resitrack.com.br/register e aproveite as facilidades que a Resitrack disponibiliza
para você!Fontes utilizadas:
Decreto 7404: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/decreto/d7404.htm
Área sobre MTR no site do SINIR: https://sinir.gov.br/manifesto-de-transporte-de-residuos
Lei 12.305/2010: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12305.htm
Portaria nº 280/2020 do MMA: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-280-de-29-de-
junho-de-2020-264244199
Site do SINIR: https://sinir.gov.br/
Principais dúvidas: https://sinir.gov.br/manifesto-de-transporte-de-residuos/faq