MTR e SINIR: principais dúvidas

O que é SINIR?

É o Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos. O SINIR foi instituído pelo Art. 8º da Lei 12.305/2010 como um dos instrumentos da Política Nacional dos Resíduos Sólidos e sua regulamentação se deu por meio do decreto 7.404/2010.

O que é MTR?

Como descrito neste artigo (linkar o primeiro artigo), o Manifesto de Transporte de Resíduos é um documento autodeclaratório, gratuito e obrigatório em todo o território nacional que atua na coordenação e integração dos dados relacionados ao transporte de resíduos nas vias rodoviárias públicas brasileiras.

Como se cadastrar no Sistema MTR do SINIR?

O procedimento, também descrito neste artigo (linkar o primeiro artigo), pode ser realizado por meio do site https://mtr.sinir.gov.br/#/ , selecionando-se a opção “novo usuário” (caso nenhum cadastro ainda tenha sido feito por parte da empresa) e preenchendo-se todos os dados requisitados pela plataforma.

Para quem é obrigatório o MTR?

Para todos os geradores de resíduos sujeitos à elaboração de um plano de gerenciamento de resíduos sólidos, conforme definido pelo Art. 20 da Lei 12.305/2010

Quanto devo pagar para emitir e utilizar o MTR?

A emissão e o uso do MTR são completamente gratuitos e online.

Quem deve emitir o MTR?

Conforme a Portaria 280/2020, do Ministério do Meio Mabiente, a emissão do formulário para cada remessa de resíduo é responsabilidade do gerador.

Quais as penalidades para cargas de resíduos que estejam sendo transportadas sem

MTR?

Caso uma carga de resíduos esteja circulando em vias rodoviárias públicas sem o devido MTR, a carga e o veículo que a transporta poderão ser retidos até a regularização da situação.

É necessária a emissão do MTR para o transporte de resíduos em estradas internas a propriedades privadas?

Não. A emissão do MTR é obrigatória apenas para os casos de transporte de resíduos em vias rodoviárias públicas municipais, estaduais e federais.

Armazenadores temporários podem alterar os MTRs dos geradores?

Não. O ajuste do MTR dos geradores é autorizado apenas para os destinadores caso haja alguma incompatibilidade entre os dados fornecidos pelo gerador e a carga entregue.

Qual a validade de um MTR emitido?

Cada MTR emitido é válido por 90 dias, a contar da data de sua emissão.

É necessária a emissão de um MTR para resíduos sólidos a serem exportados?

Sim. No entanto, em vez de constar no documento o destinador, deverão ser informados o país de destino e os portos de embarque e desembarque dos resíduos, além do número da nota fiscal.

O que fazer se o transportador ou o destinador não estiverem cadastrados no sistema

MTR?

Caso algum dos envolvidos na cadeia de transporte e destinação dos resíduos sólidos não esteja cadastrado no sistema, o mesmo não estará listado no site no momento da emissão.

Assim, o procedimento correto seria entrar em contato com o responsável pelo empreendimento e solicitar seu cadastro no sistema.

O MTR devidamente assinado deve retornar ao gerador após a destinação da carga?

Não há a necessidade, uma vez que os documentos digitalizados são automaticamente atualizados no sistema. Além disso, com o uso da Resitrack, as empresas podem ter acesso a todos os dados e movimentações relacionadas ao seu cadastro MTR de maneira organizada e integrada, podendo controlar a partir de uma só plataforma todas as informações referentes à movimentação de seus resíduos. Realize seu cadastro no site

https://app.resitrack.com.br/register e aproveite as facilidades que a Resitrack disponibiliza

para você!Fontes utilizadas:

Decreto 7404: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/decreto/d7404.htm

Área sobre MTR no site do SINIR: https://sinir.gov.br/manifesto-de-transporte-de-residuos

Lei 12.305/2010: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12305.htm

Portaria nº 280/2020 do MMA: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-280-de-29-de-

junho-de-2020-264244199

Site do SINIR: https://sinir.gov.br/

Principais dúvidas: https://sinir.gov.br/manifesto-de-transporte-de-residuos/faq