DMR: o que é e como ficar em dia

O que é a DMR?

A Declaração de Movimentação de Resíduos (DMR) é um documento que deve ser emitido trimestralmente por geradores, transportadores e destinadores de resíduos sólidos por meio do próprio sistema MTR. A DMR controla a quantidade de resíduos sólidos gerados, transportados, armazenados e destinados no país, e, diferentemente do MTR, deve ser emitida mesmo no caso em que os veículos transportadores de resíduos circulem apenas em vias privadas.

Como saber se a DMR da minha empresa está em dia?

A DMR deve ser emitida a cada trimestre por meio do sistema MTR até o último dia do mês subsequente ao trimestre declarado e enviado por meio do próprio sistema ao Ministério do Meio Ambiente. Assim, as datas máximas para a entrega da DMR pelo sistema MTR-SINIR são:

1° trimestre – 30/abril

2° trimestre – 31/julho

3° trimestre – 31/outubro

4° trimestre – 31/janeiro do ano subsequente

Se a DMR não for emitida e enviada ao MMA dentro do prazo, o usuário não poderá emitir uma nova DMR até que a situação seja regularizada. Para isso, basta que o usuário acesse seu perfil no sistema MTR-SINIR, selecione a opção “Cadastrar DMR pendente” e informe o trimestre que se encontra em situação de irregularidade.

Como proceder nos estados que já possuem um sistema MTR próprio?

Em situações como essa o procedimento é bem semelhante à emissão do próprio MTR em si. Caso a geração, transporte e destinação sejam feitas dentro do próprio estado, a DMR deve ser emitida apenas no sistema desse estado. No entanto, caso haja transporte para outros estados que não tenham sistema próprio, o gerador deve emitir a DMR tanto no sistema do estado quanto no SINIR, e o destinador deve emitir a DMR apenas no SINIR.

É importante que os geradores de resíduos também se atentem à variação dos prazos de entrega da DMR nos estados que já possuem um sistema próprio. Em Minas Gerais, por exemplo, a DMR deve ser emitida semestralmente por geradores e destinadores através dosistema MTR-MG e enviado à FEAM (Fundação Estadual do Meio Ambiente) em prazos distintos:

até 28/02: relativa ao segundo semestre do ano anterior

até 31/08: relativa ao primeiro semestre do ano

E se não houver produção de resíduos no período a ser declarado?

Caso não tenha havido a geração de resíduos no período referente à emissão da DMR, deve ser feita uma justificativa no campo de “observações” indicando que não houve geração de resíduos nesse período.

Fontes consultadas:

Decreto 7404: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/decreto/d7404.htm

Área sobre MTR no site do SINIR: https://sinir.gov.br/manifesto-de-transporte-de-residuos

Faq sobre MTR: https://sinir.gov.br/manifesto-de-transporte-de-residuos/72-manifesto-de-

transporte-de-residuos-mtr/485-mtr-faq

https://www.gov.br/pt-br/servicos-estaduais/gerar-declaracao-de-movimentacao-de-residuos-

dmr

Deliberação Normativa COPAM 232/2019:

http://www.siam.mg.gov.br/sla/download.pdf?idNorma=47998

Módulo V do Manual de Ajuda ao Usuário da ABREPE sobre MTR:

https://sinir.gov.br/manifesto-de-transporte-de-residuos/manuais