O Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) é um documento de natureza autodeclaratória emitido pelo SINIR (Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos) e válido em todo território nacional. Instituído pela Portaria nº 280, de 29 de junho de 2020, do Ministério do Meio Ambiente, sua utilização é gratuita e obrigatória em todo o País e para todos os geradores de resíduos sujeitos à elaboração de um plano de gerenciamento de resíduos sólidos, conforme definido pelo Art. 20 da Lei 12.305/2010. As atividades de geração, transporte, armazenamento temporário e destinação final devem ser cadastradas no MTR, sendo o gerador o responsável exclusivo pela emissão do documento no SINIR.
Em alguns estados (como Minas Gerais, São Paulo e Rio Grande do Sul, por exemplo) já existem sistemas MTR próprios e estabelecidos há algum tempo. Nessa situação, caso a geração, transporte e destinação sejam feitas dentro do estado que já possui o sistema próprio, o MTR deve ser emitido apenas no sistema desse estado. No entanto, caso o transporte dos resíduos seja interestadual, além de ser emitido no estado do gerador, o MTR também deve ser emitido no sistema do outro estado (caso exista um sistema próprio) ou no sistema MTR do SINIR (caso o estado não possua sistema próprio).
Como emitir o MTR e como a Resitrack pode te ajudar nisso?
A emissão do MTR é simples e gratuita. Primeiramente, é necessário que o usuário faça seu cadastro no sistema MTR do SINIR. Para isso, basta acessar o site http://mtr.sinir.gov.br/, selecionar a opção de “novo usuário” e informar os dados necessários. Uma vez cadastrado no SINIR, o usuário já estará pronto para utilizar as ferramentas da Resitrack.
A Resitrack é um aplicativo baseado na emissão e sincronização dos dados do MTR online. Disponível para geradores, transportadores, gerenciadores e destinadores, o aplicativo possibilita o controle de todos os MTRs da empresa de maneira fácil e sincronizada, a partir de uma única plataforma. O cadastro na plataforma pode ser feito pelo site https://app.resitrack.com.br/register. Uma vez cadastrado no app, a emissão e integração dos novos MTRs fica fácil: na página inicial do perfil criado, basta selecionar a opção “Criar MTR/CTR” e preencher as informações solicitadas.
Fontes consultadas:
Lei 12.305/2010: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12305.htmPortaria nº 280/2020 do MMA: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-280-de-29-de-
junho-de-2020-264244199
Área sobre MTR no site do SINIR: https://sinir.gov.br/manifesto-de-transporte-de-residuos
Site da Resitrack: https://www.resitrack.com.br/
Página de acesso ao MTR: https://mtr.sinir.gov.br/#/
Emissão de MTR em estados com sistema próprio: